Comissão apresenta anteprojeto do novo estatuto
A Comissão Especial designada pela diretoria da Academia para elaboração do novo estatuto da entidade, que deverá ser aprovada em Assembleia Geral ainda neste mês de março, apresentará à diretoria nesta segunda-feira, 11 de março, o seu anteprojeto, para discussão e aprovação final. A proposta será levada em seguida à AGE para deliberação. Os pontos mais importantes levantados pela Comissão é a elevação do número de cadeiras, que dobrará o quantitativo atual. Há mudanças também também nos critérios de admissão e nova descrição da composição dos seus quadros, criando a categoria de Acadêmico Emérito. Confira o anteprojeto:
PROPOSTA DE NOVO ESTATUTO – 2024
CAPITULO-ARTIGO | ESTATUTO ATUAL | NOVO ESTATUTO (COMISSÃO E DIRETORIA) |
Cap. I
Artigo 1º |
A ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA, doravante denominada ASM, tem natureza jurídica de Sociedade Civil sem fins lucrativos, fundada em 09 de dezembro de 1994, com sede e foro jurídico à Rua Guilhermino Rezende, 426, na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, com duração ilimitada, reconhecida de Utilidade Pública pelo Estado de Sergipe nos termos da Lei 4.460 de 19 de novembro de 2001 e pelo município de Aracaju, nos termos da Lei 2.930 de 28 de junho de 2001, e está regida pelo presente Estatuto. |
A ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA, doravante denominada ASM, tem natureza jurídica de Sociedade Civil de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, fundada em 09 de dezembro de 1994, com sede e foro jurídico à Rua Guilhermino Rezende, 426, Galeria SOMESE – Sala 2, na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, com duração ilimitada, reconhecida de Utilidade Pública pelo Estado de Sergipe nos termos da Lei 4.460 de 19 de novembro de 2001 e pelo município de Aracaju, nos termos da Lei 2.930 de 28 de junho de 2001, e as devidas atualizações, e está regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único: é vedada discussão de caráter político, religioso ou doutrinário, discriminação de raça, sexo e cor nas sessões da ASM |
Art. 2º | São cláusulas pétreas deste Estatuto: o Brasão, a Bandeira, o Juramento, a quantidade de Patronos, os seus nomes e números respectivos das cadeiras |
SEM ALTERAÇÕES |
Capítulo II
DAS FINALIDADES Art. 3°. |
A ASM tem por objetivos: I.Resgatar, homenagear e cultivar a memória de vultos da Medicina e comemorar fatos relevantes da Medicina regional, nacional e internacional;
II. Contribuir para o desenvolvimento e o progresso da Medicina e ciências afins; III. Promover e incentivar movimentos com fins educativos, culturais, científicos e de pesquisa que se relacionem, direta ou indiretamente, com a profissão médica;
IV. Promover eventos e concursos médicos, versando, de preferência, sobre temas de História da Medicina; V. Contribuir para a difusão e observância dos preceitos da bioética;
VI. Colaborar com as autoridades constituídas e com as entidades de classe, na solução de problemas e interesses profissionais;
VII. Manter uma biblioteca que enfoque principalmente assuntos da Medicina e dos médicos sergipanos, e que possa servir de fonte bibliográfica para pesquisas de caráter histórico ou científico;
VIII. Publicar sua revista oficial onde serão divulgados trabalhos dos seus membros e de outros que escrevam sobre temas relacionados com as finalidades da ASM;
IX. Proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica, a livre concorrência, o patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
X. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e valores universais similares.
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…Medicina sergipana, nacional e internacional;
SEM ALTERAÇÕES
Manter uma biblioteca física e/ou virtual, que enfoque principalmente assuntos….
dos seus membros e convidados e de outros…………
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Capítulo III
DOS MEMBROS Art. 4º. |
A ASM compõe-se de 40 (quarenta) Membros Titulares, que ocupam cadeiras cujos patronos são vultos da Medicina sergipana, ou a ela intimamente relacionados e já falecidos.
I. são considerados Membros Titulares Fundadores, os que assinaram a Ata da sessão de instalação do dia 09 de dezembro de 1994.
II. o preenchimento das cadeiras para Membros Titulares far-se-á mediante eleição, na forma do Regimento em vigor.
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A ASM compõe-se de 80 ( oitenta) Membros Titulares, que ocupam cadeiras cujos patronos são vultos da Medicina sergipana, ou a ela intimamente relacionados e já falecidos.
Justificatica: quando da fundação da ASM a comissão olvidou nomes expressivos da Medicina sergipana e brasileira, que são patronos inclusive de academias científicas e literárias, além da ANM. Aos 40 já existentes, serão acrescidos mais 40 patronos.
41. Felisbello Firmo de O. Freire 42. Álvaro Teles de Menezes 43. Antônio Dias de Barros 44. Ascendino Ângelo dos Reis 45. Balthazar Vieira de Melo 46. Edilberto de Souza Campos 47. Ítala Silva 48. Francisco Quintiliano da Fonseca 49. Guilherme Pereira Rebelo 50. Helvécio Andrade 51. Josaphat Brandão 52. José Lourenço de Magalhães 53. José Rodrigues da Costa Dória 54. Manoel Joaquim Fernandes de Barros 55. Manoel Ladislau Aranha Dantas 56. Mário Machado de Lemos 57. Milton Fontes Magarão 58. Silvério Martins Fontes 59. Valdir Barreto Andrade 60. Olyntho Dantas 61. Silvano Isquerdo Laguna 62. Fernando Felizola Freire 63. Tarcísio Carneiro Leão 64. Lourival Baptista 65. Lauro Augusto do Prado Maia 66. Wilson Franco Rocha 67. Milton Dortas de Mendonça 68. Paulo Acioli de Faro Borges 69. Jacy Meirelles Carvalho 70. Salvino Guerra Filho 71. Pedro Oliveira Soares 72. Clóvis Alves Franco 73. Augusto Freire de Mattos Barretto 74. Ranulpho Hora Prata 75. Bernardino Mitidieri 76. Olympio Cardoso da Silveira 77. Eleyson Cardoso 78. José Dantas de Souza Leite 79. Benjmin Fernandes da Fonseca 80. Metry Bacilla
I e II – sem alterações.
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Art.5º. | Além dos Membros Titulares, a ASM possui ainda as seguintes categorias de membros: Correspondente, Honorário, Emérito e Benemérito.
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………….
………..
……………
II. Membros Honorários são médicos de notório saber, cujos nomes foram propostos por, pelo menos, cinco Membros Titulares, submetidos à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em Sessão Extraordinária.
III. Membros Eméritos são Membros Titulares da ASM que, com pelo menos 10 anos nessa condição e com idade acima de 75 anos, são automaticamente elevados a esta categoria.
IV. Membros Beneméritos são personalidades que tenham contribuído para o engrandecimento da ASM, cujos nomes foram propostos por, pelo menos, cinco Membros Titulares, submetidos à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Sessão Extraordinária.
Membros Correspondentes são médicos de comprovado valor, que não residem em Sergipe e que, por proposta de um Membro Titular, aceite essa condição, e que deverá ter seu nome aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.
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Além dos Membros Titulares, a ASM possui ainda as seguintes categorias de membros: Acadêmicos Eméritos, Membros Honorários, Membros Eméritos, Membros Beneméritos e Membros Correspondentes.
Acadêmicos Eméritos são membros Titulares da Academia Sergipana de Medicina que, ao atingir a idade de 80 anos, e no gozo de seus direitos e deveres, tendo pelo menos 10 (dez) anos de contribuição associativa, ficam automaticamente elevados a essa Categoria.
Parágrafo 1: Os Acadêmicos Eméritos que atingirem a idade de 80 anos completos poderão ficar isentos da cobrança da Anuidade se assim o desejarem, passando automaticamente à Categoria de Acadêmicos Eméritos Remidos.
Parágrafo 2 – Quando o Acadêmico Emérito Remido chegar a essa condição, será declarada vaga a Cadeira correspondente e será publicado Edital para preenchimento da mesma, de acordo com os dispositivos regimentais.
Parágrafo 3 – Caberá à Diretoria promover, através de Portarias individuais, a migração de Membros Titulares para Membros Eméritos e Membros Eméritos Remidos.
II. Membros Honorários são médicos de notório saber, cujos nomes sejam propostos por, pelo menos, três Membros Titulares, submetidos à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo
III. Membros Eméritos são médicos e Membros Titulares de Academias de Medicina de outros Estados da Federação, de notório saber e elevado prestígio, cujos nomes forem propostos por, pelo menos, três Membros Titulares, submetidos à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
IV. Membros Beneméritos são personalidades que tenham contribuído para o engrandecimento da ASM, cujos nomes foram propostos por, pelo menos, três Membros Titulares, submetidos à aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
V. Membros Correspondentes são médicos de comprovado valor, que não residem em Sergipe e que, por proposta de um Membro Titular, aceite essa condição, e que deverá ter seu nome aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.
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CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE MEMBROS TITULARES Art. 6º |
Para habilitar-se como candidato a Membro Titular da Academia Sergipana de Medicina, serão necessárias as seguintes condições:
I.ser brasileiro nato ou naturalizado.
II.ter sido diplomado em Medicina e habilitado pelas leis do país a exercer a profissão;
III. residir em Sergipe;
IV. que a soma da idade do candidato com o tempo de graduação em Medicina perfaça um número igual ou superior a 70.
V. ser apresentado formalmente, por escrito, por três membros titulares quites com suas obrigações sociais e financeiras, os quais não poderão participar da comissão de seleção do referido candidato;
VI. possuir idoneidade moral;
VII. dirigir ao presidente da ASM requerimento de inscrição à cadeira vaga;
VIII. anexar um memorial da própria lavra, versando sobre sua história e trajetória de vida e as motivações pelas quais deseja participar da ASM;
IX. apresentar o curriculum vitae;
X. declarar, por escrito, ter conhecimento e comprometer-se a cumprir o que dispõem os artigos do Estatuto e do Regimento da ASM;
XI. pagar a taxa de inscrição correspondente à metade do valor de uma anuidade vigente. Parágrafo único. Atendidas as exigências dos incisos do Artigo 6º, estará o candidato habilitado a participar da concorrência pela cadeira vaga, cujo processo dar-se-á por votação secreta, em Sessão Extraordinária, de acordo com o que prevê o Estatuto e o Regimento.
Parágrafo Único – Atendidas as exigências dos incisos do Artigo 6º, estará o candidato habilitado a participar da concorrência pela cadeira vaga, cujo processo dar-se- á por votação secreta, em Sessão Extraordinária, de acordo com o que prevê o Estatuto e o Regimento.
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Sem alterações.
I.sem alterações
II. sem alterações
III. sem alterações
IV. Atingir um índice mínimo de 75 pontos, representado pela soma da idade atual do candidato ( cada ano representando 1 (um) ponto) com o tempo decorrido após sua graduação em Medicina (cada ano representando 1 (um) ponto.
V. ser apresentado por escrito, em documento padrão, por 5 (cinco) membros titulares quites com suas obrigações sociais e financeiras, os quais não poderão participar da comissão de seleção do referido candidato;
VI. sem alterações
VII. dirigir ao presidente da ASM requerimento padrão de inscrição à cadeira vaga;
VIII. sem alterações
IX. sem alterações
X. sem alterações
XI. sem alterações
Parágrafo Único – sem alterações
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Artigo 7º | Deixará de fazer parte da ASM, o Membro Titular que:
I.tiver o seu registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina, com o trânsito em julgado da decisão;
II. circunstâncias outras que envolvam aspectos de caráter ético e/ou moral, após apreciação e decisão em Sessão Extraordinária convocada para tal fim, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III. solicitar, por escrito, o seu afastamento definitivo e irrevogável;
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Sem alterações
I.Sem alterações
II. circunstâncias outras que envolvam aspectos de caráter ético e/ou moral, após apreciação e parecer da Diretoria, que será levada à Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim. A deliberação sobre o afastamento definitivo do Membro Titular ocorrerá pelo voto de pelo menos 2/3 dos membros titulares, no gozo de seus direitos e presentes à Assembleia. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao interpelado.
III. sem alterações
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CAPÍTULO V.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS TITULARES Artigo 8º |
São direitos de qualquer Membro Titular: I. votar e ser votado de acordo com o Estatuto e Regimento desde que esteja quite com as obrigações financeiras;
II. freqüentar as sessões, participar das discussões científicas e divulgar trabalhos de interesse médico, cultural e científico, em publicações da ASM;
III. ser elevado à categoria de Membro Emérito quando satisfizer as exigências deste Estatuto.
IV. Exercer as funções obtidas na forma da lei e em obediência ao Estatuto e Regimento da ASM.
Parágrafo único. Aos Membros Correspondente, Honorário e Benemérito não é concedido o direito de voto nem de ser votado.
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São direitos dos Membros Titulares e dos Acadêmicos Eméritos:
I.Sem alterações
II. Sem alterações
III. ser elevado à categoria de Acadêmico Emérito quando satisfizer as exigências deste Estatuto.
IV.Sem alterações
Parágrafo único. Aos Membros Correspondentes, Honorários, Eméritos e Beneméritos não é concedido o direito de voto nem de ser votado. |
Capítulo VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASM Artigo 09
Artigo 10
Artigo 11
Artigo 12
Artigo 13
Artigo 14 |
São Órgãos Sociais da ASM: a Assembléia Geral, a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
A Assembléia Geral é o órgão supremo nos limites da lei e do Estatuto, com poderes para decidir sobre os assuntos de interesse da ASM e sobre os seus atos sociais. Parágrafo único. A Assembléia Geral é composta pelos Membros Titulares no gozo de seus direitos e deveres estatutários.
A Assembléia Geral reunir-se-á, obrigatória e ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, em local e data pré-determinados pela Diretoria, sendo convocada por esta através de Edital, que deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de dez dias da realização da mesma. Poderá ser convocada ainda em caráter extraordinário, por iniciativa:
I. da Diretoria; II. de no mínimo 10 (dez) Membros Titulares, quites com suas obrigações sociais e financeiras; III. do Conselho Fiscal; IV. do Conselho Consultivo.
A Diretoria da ASM compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto. I. Nenhum cargo de Diretoria será remunerado. II. O mandato da Diretoria é de dois anos. III. Será permitida a reeleição do Presidente, para um mandato consecutivo, apenas uma vez.
O Conselho Consultivo é um órgão não deliberativo,formado pelos ex-presidentes da ASM e convocado exclusivamente por iniciativa da Diretoria ou por pelo menos 10 (dez) Membros Titulares e/ou Eméritos, sempre que houver necessidade de assessoria para alcançar decisões de relevo para o funcionamento ou para o destino da entidade, emitindo parecer lavrado em Ata. Presidirá o Conselho Consultivo o Membro Titular cujo mandato seja o mais antigo, obedecendo-se a ordem cronológica na escolha.
O Conselho Fiscal é um órgão independente, constituído por Membros Titulares, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos pela mesma Assembléia que elege a Diretoria e terá mandato de igual período que esta.
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São Órgãos Sociais da ASM: a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é o órgão supremo nos limites da lei e do Estatuto, com poderes para decidir sobre os assuntos de interesse da ASM e sobre os seus atos sociais.
Parágrafo único. A Assembleia Geral é composta pelos Membros Titulares e Acadêmicos Eméritos no gozo de seus direitos e deveres estatutários.
A Assembleia Geral reunir-se-á, obrigatória e ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, em local e data pré-determinados pela Diretoria, sendo convocada por esta através de Edital, que deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de dez dias da realização da mesma. Poderá ser convocada ainda em caráter extraordinário, por iniciativa:
I a IV – sem alterações
Parágrafo Único: em situação especial, por decisão de Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, a Assembleia Geral poderá ocorrer de modo virtual, através das mídias sociais eletrônicas existentes.
A Diretoria da ASM compõe-se de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto, Diretor de Patrimônio, Diretor de Comunicação, Diretor Cultural. I. Nenhum cargo de Diretoria será remunerado. II. O mandato da Diretoria é de 3 ( três) anos. III. Não será permitida a reeleição do Presidente, para um mandato consecutivo.
O Conselho Consultivo é um órgão não deliberativo, formado pelos ex-presidentes da ASM e convocado exclusivamente por iniciativa da Diretoria ou por pelo menos 10 (dez) Membros Titulares e/ou Acadêmicos Eméritos, sempre que houver necessidade de assessoria para alcançar decisões de relevo para o funcionamento ou para o destino da entidade, emitindo parecer lavrado em Ata. Presidirá o Conselho Consultivo o Membro Titular cujo mandato seja o mais antigo, obedecendo-se a ordem cronológica na escolha.
O Conselho Fiscal é um órgão independente, constituído por Membros Titulares, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos pela mesma Assembleia que elege a Diretoria e terá mandato de igual período que esta.
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CAPÍTULO VII
DAS RECEITAS Artigo 15
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A receita da ASM é constituída pela contribuição anual dos Membros Titulares, de taxas e emolumentos, contribuições voluntárias, doações e subvenções, e de ações e serviços de saúde decorrentes de pesquisas para o desenvolvimento científico da Medicina, através de parcerias, convênios e contratos com o Poder Público e entidades privadas.
Parágrafo único. Para a execução do objeto dos ajustes constantes no caput, a ASM contratará profissionais especializados, cuja remuneração tomará como base a complexidade dos trabalhos a serem realizados.
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A receita da ASM é constituída pela contribuição anual dos Membros Titulares e dos Acadêmicos Eméritos, de taxas e emolumentos, contribuições voluntárias, doações e subvenções, e de ações e serviços de saúde decorrentes de pesquisas para o desenvolvimento científico da Medicina, através de parcerias, convênios e contratos com o Poder Público e entidades privadas.
Parágrafo único. Para a execução do objeto dos ajustes constantes no caput, a ASM poderá contratar profissionais especializados, cuja remuneração tomará como base a complexidade dos trabalhos a serem realizados. |
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO Artigo 16 |
Dissolvida a ASM, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado, prioritariamente, a entidades afins, após deliberação tomada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus Membros Titulares e alcançada em Assembléia Geral Extraordinária. |
Dissolvida a ASM, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado, prioritariamente, a entidades afins, após deliberação tomada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus Membros Titulares e alcançada em Assembleia Geral Extraordinária. |
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17
Artigo 18
Artigo 19
Artigo 20
Artigo 21
Artigo 22 |
A ASM realizará sessões administrativas, ordinárias, extraordinárias e solenes, cujas definições estão contidas no Regimento.
O patrimônio da Academia Sergipana de Medicina será constituído de bens móveis e imóveis, doações, títulos e contribuições. Parágrafo primeiro. Serão respeitadas as disposições dos testadores e as cláusulas formuladas pelos doadores. Parágrafo segundo. Enquanto não for necessário às despesas, o rendimento dos títulos, ou de outros bens pertencentes ao patrimônio, será capitalizado em proveito da ASM.
Os membros da ASM não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
A ASM poderá convidar pessoas para proferirem conferências de interesse científico e cultural por proposta de um dos seus Membros Titulares com a anuência da Diretoria.
A ASM, através de Norma Regulamentadora, estipulará valores referentes a jóia, medalha, opa e anuidade e outros emolumentos.
O Estatuto e o Regimento só poderão ser reformados em Assembléia Geral Extraordinária, mediante proposta de Diretoria ou por proposta assinada por 1/3 (um terço) dos Membros Titulares; Parágrafo primeiro. Solicitada a reforma, o Presidente designará uma Comissão formada por Membros Titulares, para elaboração de anteprojeto.
Parágrafo segundo. As modificações propostas somente serão aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares presentes à Assembléia Geral Extraordinária.
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Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Qualquer Membro Titular ou Acadêmico Emérito poderá sugerir à Diretoria pessoas para proferirem palestras e conferências de interesse científico e cultural, que será apreciado e aprovado pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.
A Diretoria Executiva, através de Norma Regulamentadora, estipulará valores referentes a taxas de inscrição para eventos, aquisição da medalha, da opa, valor da anuidade e outros emolumentos.
O Estatuto e o Regimento só poderão ser reformados em Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta de Diretoria ou por proposta assinada por 1/3 (um terço) dos Membros Titulares; Parágrafo primeiro. Solicitada a reforma, o Presidente designará uma Comissão formada por Membros Titulares, para elaboração de anteprojeto.
Parágrafo segundo. As modificações propostas somente serão aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares presentes à Assembleia Geral Extraordinária.
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Artigo 23
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As cadeiras ocupadas pelos Membros Titulares são numeradas de um a quarenta e levam os nomes dos Patronos na ordem seguinte: 01 AÍRTON TELES BARRETO 02 ANTONIO MILITÃO DE BRAGANÇA 03 AUGUSTO CÉSAR LEITE 04 BENJAMIM ALVES DE CARVALHO 05 CANUTO GARCIA MORENO 06 CARLOS FERNANDES DE MELO 07 CARLOS FIRPO 08 CLÓVIS CONCEIÇÃO 09 DENITÉRIO H. DA SILVEIRA 10 EDÉZIO VIEIRA DE MELO 11 ENJOLRAS VAMPRÉ 12 ERONIDES DE CARVALHO 13 FERNANDO SAMPAIO 14 FRANCISCO FONSECA 15 GÉRSON SIQUEIRA PINTO 16 HERCÍLIO CRUZ 17 JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO 18 JOÃO CARDOSO DO NASCIMENTO JÚNIOR 19 JOÃO FIRPO FILHO 20 JOSÉ THOMAZ D´ÁVILA NABUCO 21 JOSÉ ANTONIO DE ABREU FIALHO 22 JOSÉ ALOYSIO ANDRADE 23 JULIANO CALAZANS SIMÕES 24 JÚLIO FLÁVIO PRADO 25 LAURO DANTAS HORA 26 LUCILO DA COSTA PINTO 27 MARIA DO CÉU SANTOS PEREIRA 28 NELSON D’ÁVILA MELO 29 OSCAR NASCIMENTO 30 OTÁVIO MARTINS PENALVA 31 PAULO DE F. PARREIRAS HORTA 32 RENATO MAZZE LUCAS 33 ROOSEVELT CARDOSO DE MENEZES 34 THEOTONÍLIO MESQUITA 35 CARLOS DE MENEZES 36 LOURIVAL BOMFIM 37 JOSÉ MACHADO DE SOUZA 38 WALTER CARDOSO 39 JOÃO GILVAN ROCHA 40 ISRAEL BONOMO
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AS CADEIRAS OCUPADAS PELOS MEMBROS TITULARES SÃO NUMERADAS DE 1 (UM) A 80 (OITENTA) E LEVAM OS NOMES DOS SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, NA ORDEM SEGUINTE: 01 – AÍRTON TELES BARRETO 02 ANTONIO MILITÃO DE BRAGANÇA 03 AUGUSTO CÉSAR LEITE 04 BENJAMIM ALVES DE CARVALHO 05 CANUTO GARCIA MORENO 06 CARLOS FERNANDES DE MELO 07 CARLOS ALBERTO MENEZES FIRPO 08 CLÓVIS CONCEIÇÃO 09 DENITÉRIO H. DA SILVEIRA JOSÉ 10 EDÉZIO VIEIRA DE MELO 11 ENJOLRAS VAMPRÉ 12 ERONIDES DE CARVALHO 13 FERNANDO SAMPAIO 14 FRANCISCO QUINTILIANO DA FONSECA 15 GÉRSON SIQUEIRA PINTO 16 HERCÍLIO CRUZ 17 JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO 18 JOÃO CARDOSO DO NASCIMENTO JÚNIOR 19 JOÃO FIRPO FILHO 20 JOSÉ THOMAZ D´ÁVILA NABUCO 21 JOSÉ ANTONIO DE ABREU FIALHO 22 JOSÉ ALOYSIO ANDRADE 23 JULIANO CALAZANS SIMÕES 24 JÚLIO FLÁVIO PRADO 25 LAURO DANTAS HORA 26 LUCILO DA COSTA PINTO 27 MARIA DO CÉU SANTOS PEREIRA 28 NELSON D’ÁVILA MELO 29 OSCAR NASCIMENTO 30 OTÁVIO MARTINS PENALVA 31 PAULO DE F. PARREIRAS HORTA 32 RENATO MAZZE LUCAS 33 ROOSEVELT CARDOSO DE MENEZES 34 THEOTONÍLIO MESQUITA 35 CARLOS DE MENEZES 36 LOURIVAL BOMFIM 37 JOSÉ MACHADO DE SOUZA 38 WALTER CARDOSO 39 JOÃO GILVAN ROCHA 40 ISRAEL BONOMO 41. FELISBELLO FIRMO DE O. FREIRE 42. ÁLVARO TELES DE MENEZES 43. ANTÔNIO DIAS DE BARROS 44. ASCENDINO ÂNGELO DOS REIS 45. BALTHAZAR VIEIRA DE MELO 46. EDILBERTO DE SOUZA CAMPOS 47. ÍTALA SILVA 48. FRANCISCO QUINTILIANO DA FONSECA 49. GUILHERME PEREIRA REBELO 50. HELVÉCIO ANDRADE 51. JOSAPHAT BRANDÃO 52. JOSÉ LOURENÇO DE MAGALHÃES 53. JOSÉ RODRIGUES DA COSTA DÓRIA 54. MANOEL JOAQUIM FERNANDES DE BARROS 55. MANOEL LADISLAU ARANHA DANTAS 56. MÁRIO MACHADO DE LEMOS 57. MILTON FONTES MAGARÃO 58. SILVÉRIO MARTINS FONTES 59. VALDIR BARRETO ANDRADE 60. OLYNTHO DANTAS 61. SILVANO ISQUERDO LAGUNA 62. FERNANDO FELIZOLA FREIRE 63. TARCÍSIO CARNEIRO LEÃO 64. LOURIVAL BAPTISTA 65. LAURO AUGUSTO DO PRADO MAIA 66. WILSON FRANCO ROCHA 67. MILTON DORTAS DE MENDONÇA 68. PAULO ACIOLI DE FARO BORGES 69. JACY MEIRELLES CARVALHO 70. SALVINO GUERRA FILHO 71. PEDRO OLIVEIRA SOARES 72. CLÓVIS ALVES FRANCO 73. AUGUSTO FREIRE DE MATTOS BARRETTO 74. RANULPHO HORA PRATA 75. BERNARDINO MITIDIERI 76. OLYMPIO CARDOSO DA SILVEIRA 77. ELEYSON CARDOSO 78. JOSÉ DANTAS DE SOUZA LEITE 79. BENJMIN FERNANDES DA FONSECA 80. METRY BACILLA
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ARTIGO 24
ARTIGO 25 |
Os casos omissos serão resolvidos pelos votos de 2/3 (dois terços) dos
Membros Titulares, e se constituirão em Ato vinculante ao Estatuto e Regimento vigentes, na estrita obediência aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 60, 61, seus incisos e parágrafos do Novo Código Civil.
O presente Estatuto, que entrará em vigor na data de sua aprovação, será registrado no Cartório competente, devendo a ASM providenciar sua publicação em pelo menos um jornal de grande circulação, no prazo de 30 (trinta) dias. Quaisquer alterações estatutárias que venham a ocorrer, suas determinações somente prevalecerão para os mandatos administrativos seguintes.
Parágrafo único. Revogam-se todas as disposições do Estatuto anterior.
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Sem alterações
O presente Estatuto, que entrará em vigor na data de sua aprovação, será registrado no Cartório competente, devendo a ASM providenciar a publicação do extrato simplificado em pelo menos um jornal de grande circulação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia. Quaisquer alterações estatutárias que venham a ocorrer, suas determinações somente prevalecerão para os mandatos administrativos seguintes.
Sem alterações
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Obs 1 – Propostas novas deverão ser enviadas pelo Acadêmico Titular até o dia 15 de março de 2024, informando o Capítulo, o Artigo e parágrafos, além do nome do proponente, para o email acamedsergipe@gmail.com. aos cuidados da Diretoria Executiva.
Obs 2 – Após aprovação do novo estatuto, será aberta a discussão e aprovação do Regimento Intern