Academia lança Comenda Acad. Gileno Lima

 

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ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA

 

NORMA REGULAMENTADORA: NR-03

 

 

 CRIA ORDEM HONORÍFICA:

“COMENDA ACADÊMICO GILENO DA SILVEIRA LIMA”

 

  1. Da Designação – A “COMENDA ACADÊMICO GILENO DA SILVEIRA LIMA” representa o reconhecimento da ASM a indivíduos e/ou instituições que realizaram ou venham realizando contribuições expressivas para a Academia Sergipana de Medicina bem como para o desenvolvimento da Medicina. Leva o nome do idealizador, fundador e Presidente de Honra da Academia Sergipana de Medicina GILENO DA SILVEIRA LIMA, com relevantes contribuições à Medicina Sergipana.

 

  1. Da Forma – A Comenda será materializada na forma de um Medalhão em bronze, cunhada em apenas um lado, em alto relevo, contendo ao centro a imagem do acadêmico Gileno da Silveira Lima; na parte superior a inscrição: ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA. Na parte inferior, o nome da Comenda: COMENDA ACADÊMICO GILENO DA SILVEIRA LIMA”. No lado esquerdo da imagem, constará uma Cruz de Malta e no lado direito da imagem o distintivo da ASM. No verso, poderá constar o nome do agraciado e a data do recebimento da distinção. A presilha será sustentada por fita com as cores da ASM. Constará ainda da Comenda a concessão de um Diploma, que trará no fundo, em marca d’água, o distintivo da ASM e os seguintes dizeres:

 

DIPLOMA DA COMENDA ACADÊMICO GILENO DA SILVEIRA LIMA” DA ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA

 

“A ASM Sergipana de Medicina OUTORGA a (nome do (a) dignitário (a)) a COMENDA ACADÊMICO GILENO DA SILVEIRA LIMA”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Sodalício / sociedade sergipana”.

 

  1. Da Concessão – durante o exercício de cada gestão, poderão ser concedidas duas comendas a cada ano.
  2. Da Indicação – a indicação de personalidade à Comenda somente poderá ser feita por Membro Titular da ASM, em formulário padrão contendo justificativa, Curriculum Vitae simplificado da personalidade indicada, dirigida à Presidência da ASM, acompanhada de 3(três) assinaturas de acadêmicos titulares, apoiando a iniciativa, até 30 de novembro do ano vigentecada Membro Titular poderá indicar um 01 (hum) nome possuidor de méritos que justifiquem a indicação. Homenagens “in memoriam” somente ocorrerão se a data do falecimento do(s) indicado(s)/contemplado(s) ocorrer após a aprovação do(s) seu(s) nome(s).
  3. Da Aceitação – fará jus à Comenda, o(s) candidato (s) indicado (s) que obtiver(em) o voto favorável de no mínimo 2/3 dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal (oito votos de doze possíveis). Aprovado o(s) nome (s), a ASM emitirá Portaria(s) especifica(s);
  4. Da Entrega – a entrega será feita em sessão plenária solene, em data especialmente designada e convocada pela Diretoria da ASM, preferencialmente em dezembro de cada ano, na data de aniversário da Academia.
  5. Disposições não contidas nesta Norma Regulamentadora, serão debatidas e aprovadas em reunião de diretoria e deverão constar em Ata.

 

 

Aracaju, 16 de setembro de 2020

Acad. Roberto César Pereira do Prado
Presidente da ASM